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26 de Abril de 2024

Ação de Restituição do Adicional de 10% do FGTS

Publicado por Rafhael Guandalini
há 6 anos

Já ouviram falar sobre a Ação de Restituição do Adicional de 10% do FGTS na Rescisão?

Entenda a Tese!

Diversas pessoas jurídicas, de todos os Estados do Brasil, estão conseguindo na Justiça o afastamento da multa de 10% sobre demissão sem justa causa. Para mais informações sobre a tese, separamos alguns dados importantes, dispostos adiante.

Com o advento da Lei Complementar n. 110/2001, as empresas definidas como empregadoras pelo art. da CLT, a partir do exercício fiscal de 2001, ficaram obrigadas ao recolhimento de uma nova contribuição social no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante depositado no FGTS, quando da despedida sem justa causa, de qualquer empregado (adicionalmente à multa de 40% até então exigida).

De fato, a referida contribuição social foi instituída para recompor os expurgos inflacionários do saldo das contas vinculadas ao FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Color I, conforme consta de forma expressa na exposição de motivos do projeto da Lei Complementar n. 110/2001.

Entretanto, conforme dados veiculados pela Confederação Nacional da Indústria, obtidos junto ao site da Caixa Econômica Federal, no exercício de 2012 já havia um saldo excedente do FGTS (patrimônio líquido) de R$ 55,3 bilhões de reais e, ainda, segundo a Confederação Nacional da Indústria – CNI, foi emitido “ofício pela Caixa Econômica Federal (Ofício n. 0038/2012/SUFUG/GEPAS), informando que o adicional de 10% sobre a multa do FGTS, para o caso de demissão sem justa causa, poderia ser extinto em julho de 2012, uma vez que o déficit havia sido sanado”.

Inclusive, outros estudos mostram que esse déficit foi corrigido no ano de 2007.

Os precedentes dos Tribunais tem sido favoráveis e a tese já teve repercussão geral no STF.

Vamos agendar uma visita para que eu possa lhe explicar melhor sobre a ação que, além de reduzir o valor das faturas, também lhe devolve parte dos valores pagos.

Rafhael Guandalini

OAB/PR 55.870

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho
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